terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Luta une o povo das Ocupações Vila Esperança/Betânia e Carolina Maria de...

A luta unindo o povo das Ocupações Vila Esperança, no Betânia e Carolina Maria de Jesus, ambas do MLB, em Belo Horizonte/MG, dia 12/1/2018.

A luta por moradia está unindo o povo das Ocupações Vila Esperança, no Betânia, e Carolina Maria de Jesus, à Av. Afonso Pena, 2.300, ambas do MLB, em Belo Horizonte/MG. Dia 12/1/2018, experimentamos isso. Ocupações-Comunidades Vila Esperança e Carolina Maria de Jesus/MLB unem-se em solidariedade e se fortalecem na luta e resistência contra despejos. Movidas pelo mesmo sonho de libertação da pesada cruz do aluguel ou da humilhação de moradia de favor ou da sobrevivência nas ruas, lutam pelo direito à moradia digna, própria e adequada. Sabem que um povo unido se torna mais forte e, na solidariedade, vivenciam o espírito fraterno dessa luta.
Nesse vídeo, o registro da visita de apoio de moradores da Ocupação Vila Esperança/MLB, no Betânia, após reunião no MPF, à Ocupação Carolina Maria de Jesus, também do MLB, no centro de Belo Horizonte, que os acolheu com um saboroso almoço.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1806959156004312

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 12/1/2018.

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Ocupação Vila Esperança, no Betânia, em BH/MG – Despejo, não. Todos são ...

Ocupação Vila Esperança, no Betânia, em Belo Horizonte/MG: Despejo, não. Todos são responsáveis. 07/1/18.

Moradores e apoiadores da Ocupação-Comunidade Vila Esperança, ao lado do Bairro Betânia, em Belo Horizonte/MG, mantêm-se firmes na luta e resistência contra o injusto e inconstitucional despejo determinado pela juíza Gabriela Alvarenga , da 8ª Vara Cível Federal. Decisão inconstitucional, uma vez que não apresenta alternativa prévia e digna de moradia e desrespeita o princípio da dignidade humana. A indignação é ainda maior com a informação dada pelo Defensor Público Federal, Dr. João Márcio Simões, de que a Empresa Concessionária Via 040 tem, firmado em contrato, 39 milhões de reais disponíveis para reassentamento das famílias que moram na beira da BR 040.
Nesse vídeo, a indignação de frei Gilvander Moreira, da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG), que chama a atenção para a responsabilidade social que toda a sociedade deve assumir em relação a esse conflito, em especial a Empresa Concessionária Via 040, que afirmou em Nota Pública não ter compromisso com moradia das famílias. Tal situação motivou o comovente depoimento de uma mãe moradora da Ocupação, também registrado nesse vídeo.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1806187626081465

*Reportagem de frei Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 07/1/2018.

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domingo, 14 de janeiro de 2018

Ocupação Nelson Mandela, Contagem/MG: até jagunços?/ 2ª Parte/Luta por m...

Ocupação Nelson Mandela, em Contagem/MG: até jagunços?/ 2ª Parte – 150 famílias na luta por moradia. 06/1/2018.

Há quase um ano, cerca de 150 famílias ocupam terreno até então abandonado, sem cumprir função social, no Bairro Liberdade II, em Contagem/MG. Em busca do sonho da casa própria, sem condições de suportar a pesada cruz do aluguel ou a humilhação de morar de favor ou nas ruas, as famílias estão na luta pelo sagrado direito à moradia. Nos depoimentos e relatos dos moradores, o testemunho da resistência diante dos abusos de poder e autoridade e de violência a que têm sido submetidos: jagunços com ameaças e uso de armas de grosso calibre, Guarda Municipal que já queimou e demoliu moradias, advogados que chegam com ameaças... Tudo isso sem nenhuma ordem judicial. Moradores seguem unidos na luta coletiva, com espírito solidário, construindo suas casas de alvenaria, organizando-se como comunidade. Numa cidade como Belo Horizonte e na região metropolitana, onde o déficit habitacional é grande, e faltam políticas públicas para solucionar esse grave problema, ocupar áreas que não cumprem sua função social é um direito e um dever.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1805316056168622

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, d CPT e do CEBI. Contagem/MG, 06/1/2018.





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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

COM MUITA LUTA E GARRA, OCUPAÇÃO VILA ESPERANÇA, EM BELO HORIZONTE, CONQUISTA A SUSPENSÃO DO DESPEJO!


Nota pública. Belo Horizonte, MG, 10 de janeiro de 2018.


            Com muita alegria e satisfação, recebemos a notícia de que o despejo da Ocupação Vila Esperança – no Betânia, região oeste de Belo Horizonte, MG, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av. Tereza Cristina -, que estava marcado para acontecer a qualquer momento, a partir do dia 11/01/2018, foi suspenso por decisão liminar do Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no recurso apresentado pelo Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União (DPU), Dr. João Márcio Simões, (Agravo de Instrumento número 1013837-47.2017.4.01.0000), que representa juridicamente as cerca de 140 famílias.
O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian escreveu na decisão: “não me parece razoável que os agravantes tenham que desocupar a área por força de medida judicial de urgência ou sem a garantia de um plano de remoção e realocação das famílias. [...] DEFIRO, por ora, o pedido tão somente para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, devendo a agravada se abster de reintegrar-se na posse daquela área, tampouco usar de força policial para obrigar a desocupação”.
            Em sua decisão, o Desembargador Federal não aceitou o fato das famílias serem despejadas e verem suas casas sendo demolidas, o que foi reconhecido como uma medida irreversível, além do fato de entender ser não razoável a juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal de Minas Gerais, determinar, a título de liminar, decisão cujo caráter se baseia na urgência, o despejo de famílias, cuja presença no terreno onde construíram a Ocupação-Comunidade Vila  Esperança se data pelo menos no ano de 2011 - “O início da Ocupação foi em 2009”, diz o desembargador Jirair Aram -, e mais ainda, sem que haja qualquer remoção e realocação das famílias de forma digna e prévia.
            Mais uma vez, expressamos nossa indignação com a decisão injusta, covarde, imoral e inconstitucional da juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal, que não levou em consideração a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia – princípio e direito constitucional - e a repercussão socioeconômica dramática de um eventual despejo, que só acrescentaria mais 140 famílias, em extrema vulnerabilidade social, ao já gigante déficit habitacional de Belo Horizonte – cerca de 120 mil moradias faltam em BH -, além de usar de argumento falacioso de “defesa da vida humana”, uma vez que ninguém logrou êxito em provar nos autos que qualquer morador da Ocupação Vila Esperança tenha sequer se machucado no Anel Rodoviário de BH nos últimos 6 anos. Se assim fosse, as demais 37 ocupações/vilas que margeiam o Anel Rodoviário deveriam ser despejadas imediatamente! “Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana”, como já disse o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, em decisão de relatoria do Ministro Og Fernandes, que suspendeu o despejo das 8 mil famílias das ocupações urbanas da Izidora, em BH e Santa Luzia (RMS 48.316).
Além disso, merece mais indignação e repúdio os dizeres da juíza Gabriela, que dentre outras falas, diz que a mesma “compareceu ao local por 2 vezes, uma antes da primeira audiência de conciliação, em 10/08/2017 e outra em 20/10/2017, tendo visto uma substituição dos barracões de madeira por tijolos, todos ao mesmo tempo e claramente visando alterar a situação de fato, certamente financiados por alguém”. Ora, quer dizer então que as pessoas que resolvem construir suas casas, para não mais se submeter à pesada cruz do aluguel ou humilhação de morar de favor, substituem barracões de madeira por tijolos ao mesmo tempo para claramente alterar uma situação de fato? As pessoas ocupam porque precisam morar! E quem as financiam, são elas mesmas, com o o suor de seu trabalho digno que constrói “como João de Barro”, pouco a pouco, e coloca esse país em funcionamento!
            E também merece nosso repúdio e indignação a postura dos entes públicos. Conforme já denunciamos, até o presente momento, onde estão as autoridades constituídas para resolverem o problema do direito à moradia das famílias? O prefeito de BH, Alexandre Kalil, não está honrando a sua promessa de campanha de não deixar despejar as ocupações urbanas, e, além disso, a URBEL, companhia municipal responsável pela urbanização e políticas públicas de direito à moradia, mais uma vez, cumpriu seu papel ao fazer relatórios com informações inverídicas e antipovo. Escreveu a URBEL/PBH em relatório: “é possível verificar que várias pessoas mudaram para o local quando ficaram sabendo que a área estava sendo invadida e que poderiam obter uma indenização. Muitas moradias eram ocupadas por apenas um jovem do sexo masculino e que antes morava com os pais. Ou seja, o que se percebe é que não há necessidade destas pessoas estarem neste local, apenas criou-se uma forma fácil de obter uma indenização do poder público. Poucas famílias realmente necessitam de uma ajuda estatal, porém é certo que muitas outras que também necessitam estão aguardando na fila dos programas assistenciais governamentais”. Esse relatório da URBEL não fala a verdade, violenta a dignidade das 140 famílias que estão lutando para se libertarem da cruz do aluguel e conquistar moradia própria e digna. Portanto, URBEL fez relatório que criminaliza o povo em uma luta justa e legítima. Governador Fernando Pimentel, onde está a Mesa de Negociações que até agora não apareceu? Se o desembargador federal não tivesse tido sensatez, você enviaria mais uma vez as tropas da Polícia Militar para junto com a polícia Federal realizarem o despejo? E o Governo Federal, através do golpista Michel Temer, que nada fez além de prever orçamento zero para moradia popular em 2018? E quanto ao DNIT e Concessionária 040, que, mesmo tendo 39 milhões de reais para realizar reassentamento de famílias que moram na beira do ANEL e para dar função social a suas áreas de domínio, por que nada fazem além de se esquivar e requerer judicialmente o despejo? As 140 famílias são seres humanos e têm direito à moradia digna, não são lixo e nem descartáveis.
            A decisão do Desembargador Jirair Aram é digna de aplausos, pois os movimentos populares, comunidades e juristas populares sempre insistem que, em geral, nas lutas pelo acesso ao sagrado e humano direito para acessar a terra (seja para viver e trabalhar no campo, ou seja, para morar e trabalhar na cidade), não pode haver despejos por meio de liminar cujo cumprimento acarretará na irreversibilidade do despejo (já que as casas estarão demolidas) e de que, acaso o poder público entenda por retirar famílias de seus locais de moradia, isso não pode ser feito sem alternativa de moradia digna e prévia às famílias, sob pena de se aumentar mais ainda a violação dos direitos humanos fundamentais, a violência social, o problema do enorme déficit habitacional ao se jogar mais famílias nas ruas (lembrando o que já disse o desembargador Newton Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “as pessoas ao serem despejadas não viram pó, elas não somem”).
            Aliás, não podemos esquecer que no início da semana, ao ser questionada pela imprensa acerca do despejo, a empresa Concessionária Via 040 informou que tinha deixado a cargo da Prefeitura de Belo Horizonte realizar o despejo, e que, após a Justiça Estadual impedir a sua realização por meio de decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob relatoria da Desembargadora Heloisa Combat (recurso de número 1.0000.15.0489961/001), resolveu entrar na Justiça Federal (claramente uma atitude de litigância de má fé, descumprindo ordem da Justiça Estadual de 2ª instância, agora reforçada por uma decisão da Justiça Federal de 2ª instância, O TRF1, em Brasília)
Abaixo, confiram um trecho da referida decisão da 4° Câmara Cível do TJMG:
"(...) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra a r. decisão da MMª. Juíza da 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em caráter de Urgência, indeferiu a liminar para que o ente federativo se abstenha de demolir as moradias construídas entre o anel rodoviário da BR 040 e o a Avenida Tereza Cristina, em Frente a RRPV, CEP: 30.390-085, sem a ordem judicial correspondente. (...) O cerne da questão trazida a esta sede recursal cinge-se em verificar a possibilidade de concessão de liminar, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, que consiste na determinação que o Município de Belo Horizonte se abstenha de demolir as moradias construídas entre o anel rodoviário da BR 040 e a Avenida Tereza Cristina, em frente a RRPV, CEP: 30.390-085. A d. Magistrada a quo indeferiu a liminar, baseando-se, em síntese, no poder de polícia conferido à Municipalidade e na ausência de recurso administrativo pelos notificados.
Depreende-se dos autos que fiscais da Prefeitura de Belo Horizonte juntamente com Policiais Militares compareceram ao local, em 14 de maio de 2015, por volta das 05 da manhã, e iniciaram a demolição de cercas e muros, tendo apenas cessado a demolição após a intervenção da Assistente Social da Regional Oeste. Novamente em 12 de junho de 2015, por volta das 09 horas da manhã, compareceram novos fiscais acompanhados de três viaturas da Polícia Militar e procederam com a demolição de 5 (cinco) residências. Sabe-se que em casos como o dos autos, a prudência deve permear a decisão, mormente por ser a demolição medida drástica e irreversível. Posto isso, vislumbro os requisitos necessários para concessão da medida de urgência pleiteada.
Tenho que a manutenção da r. decisão agravada, nesse momento processual, poderá causar às famílias residentes no local imenso dano, uma vez que terão suas residências demolidas antes mesmo da fase de instrução da Ação Civil Pública já ajuizada, conforme documento ordem 39. (...) À luz de tais considerações, na esteira do parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que o Município de Belo Horizonte se abstenha de realizar demolições das moradias existentes no local entre o anel rodoviário da BR 040 e a Avenida Tereza Cristina, em frente à RRPV, CEP:30.390-085, sem a ordem judicial correspondente. Custas ex lege. DESA. ANA PAULA CAIXETA - De acordo com a Relatora. DES. RENATO DRESCH. V O T O. “Os atos da administração pública no exercício do poder de polícia somente podem recair sobre bens. As ações contra pessoas, como a demolição de imóveis habitados dependem de autorização judicial. Voto de acordo com a relatora. SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO".
            Por fim, conclamamos as forças vivas e democráticas a se manterem em alerta, pois por ser uma decisão liminar, ela pode, ao menos em tese, ser revista. Portanto, devemos continuar atentos na defesa ao direito sagrado e humano à moradia das famílias da Ocupação-Comunidade Vila Esperança e reiteramos que nossos direitos somente virão com muita luta coletiva!

            Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever! Resiste, Vila Esperança!

Belo Horizonte/MG, 10 de janeiro de 2018.

Assinam essa nota:
Coordenação da Ocupação-Comunidade Vila  Esperança
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Associação de Moradores da Vila da Luz

Obs.: Assistam também aos videorreportagens de frei Gilvander, na Ocupação Vila Esperança, dia 04/01/2018, nos links, abaixo:

1)    Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: Despejo - Injustiça que clama aos céus . 1ª Parte – 04/1/2018


2)   Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO, NÃO. 2ª Parte – 04/1/2018


3)Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: LUTA E RESISTÊNCIA CIONTRA DESPEJO. 3ª Parte – 04/1/2018



terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH: Luta e Resistência contra despejo - ...

Ocupação Vila Esperança, no Betânia, em Belo Horizonte, MG: Luta e Resistência contra despejo - 3ª Parte - 04/1/2018.

A Ocupação-Comunidade Vila da Esperança, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av. Tereza Cristina, ao lado do Bairro Betânia, em Belo Horizonte, MG, já existe há cerca de 6 anos e conta com mais de 140 famílias, a grande maioria já vivendo em casas de alvenaria. Se forem despejadas, não terão para onde ir, já que a URBEL (prefeitura de BH) não oferece políticas públicas que atendam ao gigante déficit habitacional da capital mineira (Só em BH, faltam 120.000 moradias) e a juíza Gabriela de Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal, em sua decisão inconstitucional, injusta e imoral que determina a realização do despejo sem nenhuma alternativa, não obrigou as autoridades reassentarem previamente as famílias.
Nesse vídeo, a manifestação de indignação de moradores da Vila Esperança e da determinação de continuarem firmes na luta e na resistência contra o despejo. Moradores exigem respeito aos seus direitos, à sua dignidade e clamam por negociação justa.


*Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 04/01/2018.



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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO, NÃO. 2ª...

Ocupação-Comunidade
Vila Esperança, no Betânia, em Belo Horizonte/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO,
NÃO. 2ª Parte – 04/1/2017.

 A
Ocupação-Comunidade Vila Esperança, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av.
Tereza Cristina, ao lado do Bairro Betânia, em Belo Horizonte, MG, com cerca de
140 famílias, a maioria em casas de alvenaria, está sob ameaça de despejo
iminente, por decisão da juíza Gabriella de Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª
Vara Cível da Justiça Federal/MG. O MLB e a CPT estão acompanhando e participando
da luta da Comunidade pelo respeito aos seus direitos fundamentais. É
inadmissível, é cruel uma decisão judicial que autoriza reintegração de posse
até mesmo com força policial, sem oferecer alternativa prévia e digna de
moradia para as famílias, sem ouvir a comunidade, sem considerar tudo o que foi
investido nas construções, sem respeitar a dignidade de cada morador, de cada
moradora, sem respeitar a vida ali presente e consolidada. Nesse vídeo, a
participação de Edinho, da Coordenação Nacional do MLB (Movimento de Luta nos
Bairros, Vilas e Favelas), o depoimento comovente de Dona Sílvia e a
manifestação de esperança de seu esposo, Sr. Osmar: toda uma vida de luta e o
sonho da casa própria, um lar que permaneça para seu filho Daniel, de 13 anos e
portador da Síndrome de Down.

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander
Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 04/01/2018.



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domingo, 7 de janeiro de 2018

Leonardo Péricles/MLB – 5ª Parte - Encontro Estadual do Conselho da CPT/...

Leonardo
Péricles, do MLB, em Encontro da CPT/MG: Mobilização, luta, resistência,
enfrentamento com trabalho de base permanente para mudar a atual situação. 5a
Parte, 17-19/11/2017.



De 17 a 19 de novembro de 2017, foi realizado,
em Belo Horizonte/MG, mais um Encontro do Conselho Estadual da Comissão
Pastoral da Terra do Estado de Minas Gerais (CPT/MG). Dias de análise,
avaliação da caminhada de luta e resistência, celebração das conquistas e
posicionamento diante tantos desafios impostos pela opressão do capitalismo.

*Registro de frei Gilvander Luís Moreira, da
CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 17 de novembro de 2017.



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sábado, 6 de janeiro de 2018

Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: Despejo - Injustiça que clama aos...

Ocupação
Vila Esperança, no Betânia, em Belo Horizonte/MG: Despejo, injustiça que clama
aos céus! 1ª Parte – 04/01/2018.


A Ocupação-Comunidade Vila Esperança, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av.
Teresa Cristina, ao lado do Bairro Betânia, em Belo Horizonte, MG, corre risco
iminente de despejo. Há mais de 6 anos, famílias ocuparam um terreno
abandonado, que não cumpria a função social. A comunidade já tem cerca de 140
famílias, a maioria em casas de alvenaria. A juíza Gabriela de Alvarenga Silva
Lipienki, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal/MG, determinou reintegração de
posse à Empresa Via 040, concessionária da BR 040, que é do DNIT, para ser
cumprida dentro de 30 dias. O prazo termina em 11/01/2018. Simplesmente
despejar e jogar 140 famílias na rua é injustiça que clama aos céus. A decisão
é inconstitucional, porque não respeita a dignidade humana, não respeita o
direito à moradia e não leva em conta a função social da propriedade. E nem
condiciona a reintegração à oferta de moradia prévia para as famílias. O MLB
(Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas) e a CPT (Comissão Pastoral da
Terra) estão acompanhando, com solidariedade e luta, a Ocupação-Comunidade Vila
Nova. Despejo, não! Por alternativas dignas e pelo direito constitucional à
moradia.

Nesse vídeo, o depoimento do Pastor Paulo, que reside, faz missão e participa
dessa luta na Ocupação-Comunidade Vila Esperança/Betânia/BH/MG.

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander
Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 04/01/2018.



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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Leonardo Péricles/MLB – 6ª Parte - Encontro Estadual do Conselho da CPT/...

Leonardo
Péricles, do MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas): Mobilização,
luta, resistência, enfrentamento com trabalho de base permanente para mudar a
atual situação. 6a Parte.

De 17 a 19 de novembro/2017, foi realizado,
em Belo Horizonte/MG, um Encontro do Conselho Estadual da Comissão Pastoral da
Terra do Estado de Minas Gerais (CPT/MG). Dias de análise, avaliação da
caminhada de luta e resistência, celebração das conquistas e posicionamento
diante tantos desafios impostos pela opressão do capitalismo.

*Registro de frei Gilvander Luís Moreira, da
CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 17 de novembro/2017.



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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Reforma da Previdência: Você acha justo? | Parte 3 - As Diferenças Regio...

Reforma
ou desmonte da Previdência? PARTE 3 - As Diferenças Regionais

No mesmo dia em que o Governo Federal lançou
campanha milionária para defender a reforma da Previdência, a ANFIP e a
Plataforma Política Social lançaram o primeiro vídeo da serie “Reforma da
Previdência: você acha justo?” que alerta sobre o caráter excludente da
proposta. Serão 10 vídeos, gravados pelo ator Herson Capri, que não cobrou
cachê e cedeu os seus direitos de imagem.

Seguem os 6 primeiros vídeos:

*PARTE
1 – Trabalhar e Morrer Sem Se Aposentar*
Você acha justo trabalhar e morrer sem se
aposentar? O ator Herson Capri não acha. E você? Acha justo?
Assista o primeiro vídeo da série
"Reforma da Previdência - Você acha justo?"

*PARTE
2 – Regras Mais Duras Do Que Nos Países Desenvolvidos*
A Reforma da Previdência tem regras mais
duras do que as dos países desenvolvidos. Você acha isso justo em um país tão
desigual como o Brasil? O ator Herson Capri não acha.
Assista o segundo vídeo da série
"Reforma da Previdência: Você Acha Justo?"

*PARTE
3 - As Diferenças Regionais*
Você acha justo a reforma da previdência
adotar regras iguais para um país regionalmente tão desigual e diferente? O
ator Herson Capri não acha.
Assista o terceiro vídeo da série
"Reforma da Previdência: Você acha justo?

*PARTE
4 – Estudar ou Trabalhar?*
A Reforma da Previdência vai fazer com que o
jovem entre muito cedo no mercado de trabalho e não tenha tempo para estudar.
Você acha isso justo? O ator Herson Capri não acha.
Assista o quarto episódio da série
"Reforma da Previdência: Você Acha Justo?"

*PARTE
5 – Não Há Déficit*
O governo alega que a previdência tem déficit
e, por isso, a reforma é necessária. Mas, isso não é verdade. O ator Herson
Capri explica o porquê no quinto episódio da série "Reforma da
Previdência: você acha justo?"

*PARTE
6 - Como acreditar nas previsões do governo?*
Se os economistas do governo não acertam a
previsão de um único semestre, como acreditar nas projeções para 2060. Você
acha justo aprovar uma proposta usando o apelo do terrorismo econômico? O ator
Herson Capri não acha.



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segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Leonardo Péricles/MLB - 4a Parte - Encontro Estadual do Conselho da CPT/...

Leonardo
Péricles, do MLB: Análise da Conjuntura, em Encontro Estadual da CPT/MG. 4ª parte.
Dia 17/11/2017.

Leonardo Péricles, o Leo do MLB (Movimento de
Luta nos Bairros, Vilas e Favelas), fez Análise da Conjuntura - 4a Parte – no Encontro
Estadual do Conselho da CPT/MG - BH/MG, dia 17/11/2017. Conhecer a realidade,
resistir ao poder opressor, enfrentar esse poder, lutar por uma nova sociedade,
liberta do capitalismo.

*Registro de frei Gilvander Luís Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG,
17 de novembro/2017.



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Assentamento Chico Mendes II–Pingo D’Água/MG - 18 anos de luta - 1a Part...

Assentamento
Chico Mendes II – Pingo D’Água/MG – 18 anos de luta – Conquistas e desafios –
1ª Parte – 17/12/2017
.



O Assentamento Chico Mendes II, no município
de Pingo D’Água, MG, acompanhado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG), com
cerca de 60 famílias assentadas, tem uma história de 18 anos de luta com muitas
conquistas e também grandes desafios pela frente. Em Chico Mendes, a inspiração
pra luta pela terra, pela Reforma Agrária, com preservação ambiental. Entre as
conquistas, a construção de 21 casas pelo Programa Minha Casa Minha Vida Rural,
a instalação da energia elétrica pela CEMIG, a Economia Solidária. Entre os
desafios, a necessidade urgente de saneamento básico e rede de água na agrovila
do Assentamento.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1789851947715033

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander
Moreira, da CPT e do CEBI. Pingo D’Água/MG, 17/12/2017.



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